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(DOC. VP 938.0987.1585.8405)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSIVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS FIADORES EMBARGANTES. 1. O

termo final do segundo contrato de locação entabulado entre as partes era 31/10/2021, sendo certo que a locatária ? da qual os Autores são fiadores ? manifestou desinteresse na continuidade da relação locatícia em fins de setembro de 2021, consoante troca de mensagens por email. 2. Ocorre que as partes já haviam assinado em 11/05/2021 o terceiro contrato de locação comercial do imóvel em questão, com termo inicial em 01/11/2021 e termo final em 31/10/2026. 3. Resilição do terceir

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