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(DOC. VP 938.0767.8176.5320)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RELACIONAMENTO AMOROSO - PROPÓSITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - NÃO VERIFICAÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - PRESSUPOSTOS - AUSÊNCIA. - O

art. 1.723 do Código Civil estabelece como requisitos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. - Na busca do enlaçamento de vida e comprometimento recíproco, o operador do direito tem como desafio distinguir a união estável de meros envolvimentos amorosos. - Ressalte-se que os requisitos legais que formam o conceito jurídico e autorizam o

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