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(DOC. VP 937.8475.8571.7864)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. NATUREZA TÉCNICA DO ATO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A

perícia grafotécnica possui natureza eminentemente técnica, sendo voltada à verificação da autenticidade da assinatura constante do documento impugnado, mediante análise comparativa de padrões gráficos. - Nos termos do CPC, art. 465, a nomeação de assistente técnico e a formulação de quesitos são instrumentos processuais adequados para garantir a ampla defesa na produção da prova pericial. - A participação de testemunhas e terceiros no ato pericial é desnecessária e não e

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