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(DOC. VP 937.2117.6919.7151)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL - LEI 12.153/2009 - SENTENÇA ILÍQUIDA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE UNIDADE JURISDICIONAL - VARA ÚNICA. -

Ressalvadas as exceções contidas §1º da Lei 12.153/2009, art. 2º, todas as causas distribuídas após 23/06/2015, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não sejam de grande complexidade, devem obrigatoriamente tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - É compatível a formulação de pedido genérico e eventual prolação de sentença ilíquida, no contexto do procedimento especial dos Juizados Especiais, tendo em vista que a Lei 12.153/2009 não conta

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