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(DOC. VP 936.6768.4059.2759)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO - CPC, art. 300 - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO -A

antecipação de tutela recursal, prevista no CPC, art. 1.019, I (CPC/2015), está condicionada à existência dos requisitos estabelecidos pelo art. 300 do mesmo diploma legal. -Não restando demonstrada a necessidade do agravante de ser atendido por professor de apoio individualizado, visto que necessária maior dilação probatória para a verificação da imprescindibilidade do que foi requerido, impõe-se a manutenção da r. decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela provi

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