(DOC. VP 936.6364.0643.9100)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTORA QUE ALEGOU TER SE SEPARADO DE SEU COMPANHEIRO COM ACORDO VERBAL DE PARTILHA DE BENS. AFIRMOU HAVER AÇÃO AJUIZADA PARA A FORMALIZAÇÃO DA DIVISÃO. ASSEVEROU TER FICADO COM DOIS IMÓVEIS OS QUAIS LOCAVA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA. QUE, AO SEREM DESALUGADOS, A SOBRINHA DO EX-COMPANHEIRO NELES ADENTROU, TROCANDO AS FECHADURAS EM ATITUDE CARACTERIZADORA DE ESBULHO. SOBREVEIO INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1-
Ainda que, a princípio, haja indícios de se tratar de posse nova, inexistem provas robustas no sentido de ter, de fato, ocorrido o alegado esbulho, existindo pontos a serem esclarecidos. 2- Alegou a autora ter havido a separação de fato em janeiro de 2024, mas trouxe aos autos contrato de locação em que figura como locadora desde 2023, quando perdurava, em tese, a união entre o casal. Declarou ter havido acordo verbal de partilha de bens, ao mesmo tempo em que afirmou ter sido ajuizada
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