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(DOC. VP 936.6182.9755.7622)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PORTABILIDADE DA LINHA TELEFÔNICA. TUTELA INDEFERIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. I -

Nos termos do art. 300, caput do CPC, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Não se vislumbrando a probabilidade do direito invocado pela Autora, a tutela requerida deve ser indeferida. III - Havendo necessidade de dilação probatória a respeito dos fatos narrados na inicial, prudente que se aguarde a produção

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