(DOC. VP 936.1880.7806.3611)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO GAUSS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DE TARIFAS. INVIABILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 381. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL. PATAMAR SUPERIOR A 1,5 VEZES A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando, no recurso, são indicados os motivos de fato e de direito pelos quais se requer o novo julgamento da questão. A utilização da Tabela Price como método de amortização objetiva, tão somente, promover o cálculo de juros compostos, o que não se confunde à prática de anatocismo. Nos termos da sumula 381 do STJ, «nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas". Reputa-se como abusi
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