(DOC. VP 936.0892.3285.1180)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR ENVOLVENDO O FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INCONFORMISMO DA EXECUTADA/EMBARGANTE.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a embargante, Drogarias Pacheco S/A, deve responder pelas dívidas da sociedade empresária FARMÁCIA PROGRESSO DE OLARIA LTDA, na qualidade de sucessora tributária. Prescrição intercorrente que não se verifica, à vista do rito definido nos autos do REsp. 1.340.553/RS/STJ, que não foi cumprido, constatando-se a regular tramitação do feito. A sucessão tributária pressupõe a aquisição de fundo de comércio e a continuidade da exploração da at
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