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(DOC. VP 936.0819.2134.3256)

TJSP. Ação indenizatória em danos materiais e morais. Transporte aéreo nacional. Sentença de extinção sem resolução do mérito. LEGITIMIDADE PASSIVA reconhecida. Autores que adquiriram as passagens aéreas por intermédio da empresa 123 Milhas, tendo ocorrido o cancelamento das passagens, com seis dias de antecedência. Companhia aérea que integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é parte legítima para responder a ação. Causa madura. Julgamento da lide pelo Tribunal. MÉRITO. Cancelamento das passagens aéreas. Autores que foram obrigados a adquirir novos bilhetes, sem que houvesse o reembolso dos valores despendidos com a aquisição da passagem original. Comprovação dos gastos. Dever reparatório material configurado. Reembolso na forma simples, porquanto inaplicável o disposto no CDC, art. 42, in casu. Dano moral configurado. Cancelamento do voo original que observou a antecedência exigida pela Resolução 400 da ANAC. Todavia, não houve reacomodação dos autores ou reembolso integral dos valores despendidos, em descumprimento ao art. 12, §1º, da Resolução, de modo que a companhia ré não tomou as providências devidas. Autores que foram obrigados a buscar tutela jurisdicional para reaver os valores. Valor indenizatório fixado em observância dos critérios de prudência e razoabilidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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