(DOC. VP 935.8984.2467.8795)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR DO CONTRATO. DIREITO À MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO SEGUNDO RÉU.
É assente na jurisprudência desta Corte e do STJ que após o falecimento do titular do plano de saúde coletivo, os dependentes podem permanecer no plano contratado, nas mesmas condições, porém arcando com a integralidade do valor da mensalidade. Assim, imperativa a manutenção do plano de saúde em favor do autor nos moldes originariamente pactuados. Súmula Normativa 13/2010 da ANS que garante aos dependentes, desde que assumam o pagamento das mensalidades, a manutenção do plano nas me
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