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(DOC. VP 935.7338.6728.4276)

TJMG. AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR QUE NÃO ADMITIU O RECURSO DE APELAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA E DEFERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO PELO RÉU - ESTABILIZAÇÃO DA LIDE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO INADMISSÍVEL - NÃO CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO CPC/2015, art. 932. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. -

Nos termos do, III, do CPC/2015, art. 932, compete ao Relator não conhecer do recurso inadmissível através de decisão monocrática. - Contra a extinção do processo nos termos do §1º, do CPC/2015, art. 304 não é admissível a interposição de qualquer recurso, devendo o interessado em obter a alteração da estabilização da tutela antecipada ajuizar a ação apropriada, conforme inteligência do §2º, também do CPC/2015, art. 304. - Recurso não provido.

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