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(DOC. VP 935.5665.7330.3533)

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Autora que sofreu lesões em decorrência de acidente em transporte público coletivo na condição de passageira. Responsabilidade civil objetiva do transportador. Inteligência dos arts. 37, § 6º CF e 14 CDC. Relação de consumo. Legitimidade passiva ad causam do Consórcio réu. Art. 28 §3º CDC c/c art. 75, IX CPC. Precedentes. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré em R$ 5.000,00 a título de danos morais. Prestação do serviço de transporte que demanda segurança e adequação, sendo ínsita a cláusula de incolumidade. Ocorrência do acidente de consumo e das lesões sofridas pela autora que restaram devidamente comprovadas. Consórcio réu que não comprova a ocorrência de qualquer excludente de sua responsabilidade, nos termos do art. 14, § 3º CDC. Lesões físicas, angústia, dor e sofrimento decorrentes da situação vivida pela autora que configuram o dano imaterial. Adoção dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como do caráter preventivo-pedagógico do dano moral. Sentença que restou omissa no tocante ao índice de juros moratórios, devendo ser suplementada. Causa madura. Julgamento em 2ª instância, na forma do art. 1013, §3º, III CPC/2015. O STJ, no julgamento do REsp. 1795982/SP/STJ, pacificou a composição e a incidência da Taxa Selic a ser aplicada «às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional», devendo por conseguintes «todos os credores e devedores de obrigações civis comuns», de igual forma, «submeter-se ao referido índice, por força do art. 406 do CC". Sentença que foi prolatada em 06/05/2024, antes da edição da Lei 14.905/2024, aplicando-se à hipótese a Taxa Selic. Termo a quo dos juros de mora sobre o valor do dano moral adequadamente fixado, na forma do art. 405 CC a partir da citação. Suplementação da sentença. Recurso parcialmente provido.

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