(DOC. VP 935.1054.9323.5643)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - APURAÇÃO DE HAVERES - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - TERMO INICIAL - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE - PRETENSÃO PRESCRITA. - O
pedido de reconhecimento da condição de sócio de fato, com consequente dissolução parcial e apuração de haveres da sociedade empresária sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos, nos termos do CCB, art. 205. - «A ação declaratória pura é imprescritível, mas as pretensões condenatórias ou constitutivas resultantes do ato nulo sujeitam-se ao fenômeno da prescrição» (REsp. 1046497/RJ/STJ). - Sentença mantida.
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