(DOC. VP 935.1004.4451.6449)
TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.
Acórdão majoritário da 1ª Câmara Criminal que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial para cassar o veredicto do Tribunal do Júri e submeter o acusado a novo julgamento. Embargos lastreados no douto voto vencido que negava provimento ao apelo do órgão acusatório e mantinha a sentença que absolveu o réu do crime de homicídio duplamente qualificado, com fundamento na tese de legítima defesa. Com a devida vênia, deve prevalecer o entendimento da douta maioria.
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