(DOC. VP 935.0760.7702.9529)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL - 1º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECONHECIMENTO PESSOAL VICIADO - NECESSIDADE - 2º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE JURÍDICO-RECURSAL. 1-
Existindo em desfavor do primeiro apelante um reconhecimento pessoal viciado e não havendo nos autos outras provas suficientes a sustentar o édito condenatório pelos delitos de roubo consumado majorado estampados na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, nos moldes do CPP, art. 386, VII. 2- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas relativamente aos crimes de roubo consumado majorado narrados na exordial acusatória, incabível se mostra a absolvição do segundo apelante
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