(DOC. VP 934.6774.1947.3622)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 11.343/2006, art. 28 - NÃO CABIMENTO - TIPICIDADE DO CRIME MAIS GRAVE COMPROVADA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. -
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas do delito de tráfico de drogas, rejeita-se o pedido de absolvição. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes. Demonstrado pelo conjunto probatório que as drogas apreendidas na posse do réu
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