(DOC. VP 934.4528.7078.0446)
TJSP. Reivindicatória corretamente rejeitada pela sentença de Primeiro Grau. Aquela que ostenta o domínio (formalidade do art. 1227 do CC) necessita provar, para recuperar a coisa que não está em seu poder, que a posse exercida pelo requerido é injusta, o que não ocorreu. O requerido ocupa o apartamento, em posse qualificada (art. 1196 do CC) por contrato que fez a partir de compromisso de venda e compra firmada pela autora e que não foi objeto de rescisão, seja em Juízo ou por distrato. Não incidência do art. 1228 do CC e impossibilidade de definir quem seria o real responsável por dívidas fiscais. Não provimento do recurso
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