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(DOC. VP 934.4388.0779.8088)

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Revisão de Cláusula Contratual c/c Consignatória. Contrato Bancário. Financiamento de veículo. Improcedência. Recurso do autor. 1. Demanda que versa sobre revisão de contrato de financiamento de veículo, com garantia de alienação fiduciária, realizado em 05/09/2017. Autor alega abusividade da capitalização mensal de juros e cobrança ilegal de IOF, da tarifa de cadastro, de registro do contrato e de seguro. 2. Sistema de amortização pela Tabela Price que não implica, necessariamente, capitalização indevida de juros, não havendo óbice à sua utilização nos contratos de financiamento de veículo. Método de amortização que é utilizado pelas instituições financeiras em contratos de longo prazo e consiste em calcular prestações fixas, sendo o saldo devedor amortizado aos poucos, até a quitação do débito. 3. Método de «Gauss» no qual não se utiliza progressão geométrica, mas sim aritmética, sendo descabido no caso em tela. 4. Admissibilidade da capitalização mensal de juros (anatocismo) a partir da edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o 2.170-36/2001. Entendimento pelo STF quanto à validade da referida MP. 5. Entendimento consolidado pelo Egrégio STJ, no julgamento do REsp. 973.827/RS/STJ, a capitalização de juros é permitida, desde que expressamente prevista no contrato. Súmula 539/STJ. 6. Súmula 541/STJ, dispõe que: «A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.». 7. Contrato firmado entre as partes prevê a cobrança de juros remuneratórios mensais de 3,01%, ao mês e de 42,73%, ao ano (taxa anual superior ao duodécuplo da mensal). 8. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que tem incidência sobre os contratos bancários como o que se analisa neste feito. Cobrança legalmente permitida. 9. Validade da cobrança da tarifa de cadastro, logo no início da relação jurídica travada entre as partes, não se afigurando indevida a sua incidência no contrato (Súmula 566/STJ). 10. Cobrança da tarifa de registro de contrato que não se mostra abusiva. Aplicação do entendimento sedimentado no julgamento do Tema 958, pelo STJ. 11. Matéria relacionada à cobrança do seguro que foi julgada pelo STJ (REsp. 1.639.320/SP/STJ), em sede de recursos repetitivos, restando fixada a seguinte tese Tema 972): «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.». 11.1. Ausência de comprovação pelo Banco de que o consumidor poderia optar livremente pela adesão ao produto ou recusá-lo. 11.2. Clausula que insere o seguro prestamista (R$ 979,00) no valor financiado que deve ser declarada nula. 12. Sentença que merece reforma parcial para condenar a parte ré a devolver, na forma simples, o valor cobrado a título de seguro prestamista (R$ 979,00). PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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