(DOC. VP 933.4228.8802.3113)
TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DECISÃO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - COTAS EMPRESARIAS ADQUIRIDAS EM SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES ANTERIORES AO MATRIMÔNIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - arts. 1.658, 1.659 E 1.660, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. - A
decisão judicial proferida na ação de divórcio que determina a realização da partilha, posteriormente, em ação própria, constitui causa de interrupção do prazo prescricional. - Nos termos do CCB, art. 1.658, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, salvo as exceções previstas no art. 1.659. - Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação
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