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(DOC. VP 933.1095.9077.2995)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUTO NÃO ENTREGUE. TRANSFERÊNCIA VIA PIX VOLUNTARIAMENTE REALIZADA PELA AUTORA. FRAUDE PERPETRADA FORA DO ÂMBITO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

Parte autora que adquiriu um produto que não lhe fora entregue. Ação ajuizada em face do banco. 2. No caso, não se evidenciou qualquer falha na prestação do serviço bancário em si, já que o pix foi efetiva e voluntariamente realizado pela autora em favor de uma empresa visando adquirir um produto. 3. Fraude que não guarda conexidade com a atividade desempenhada pelo recorrente, caracterizando-se como fato exclusivo de terceiro. Circunstância que afasta a aplicação da Súmula 479/S

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