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(DOC. VP 933.0880.1391.5829)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDA MAIOR - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - CAPACIDADE LABORAL VERIFICADA - NECESSIDADE DE RECEBER OS ALIMENTOS NÃO COMPROVADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nos termos do CPC, art. 373, II, é ônus da alimentanda comprovar a necessidade de continuar recebendo alimentos após a maioridade. 2. A matrícula da alimentanda maior em instituição de ensino superior, quando já havia sido proposta a ação de exoneração de alimentos, não pode servir de fundamento para a manutenção do encargo, devendo ser observado o princípio da boa-fé objetiva. 3. Merece agasalho o pedido de exoneração de alimentos diante da constatação de que a alimentanda

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