(DOC. VP 933.0735.7070.0606)
TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. Médico. Pretensão ao reconhecimento do direito à progressão por mérito profissional, bem como ao pagamento das diferenças dela decorrentes. Lei Complementar 12/2010 e Decreto 4.147/2019. Admissibilidade. Progressão por mérito profissional que depende do preenchimento de todos os Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. Médico. Pretensão ao reconhecimento do direito à progressão por mérito profissional, bem como ao pagamento das diferenças dela decorrentes. Lei Complementar 12/2010 e Decreto 4.147/2019. Admissibilidade. Progressão por mérito profissional que depende do preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, em especial, o da avaliação de desempenho e frequência. Critérios preenchidos. Suspensão da contagem de tempo para concessão da progressão em virtude da pandemia de COVID-19, com base no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX. Desacolhimento. A referida norma veda a contagem de tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. A progressão por mérito exige, além do decurso temporal, do resultado satisfatório de avaliações, as quais foram realizadas durante o período pandêmico. Questão relativa à disponibilidade orçamentária não deve obstar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1.075 do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido.
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