(DOC. VP 932.7491.2000.9964)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO COM O AFASTAMENTO DA INCIDENCIA DO CONCURSO FORMAL, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A REVISÃO DA PENA PARA A INCIDENCIA DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas pelos reconhecimentos em sede policial e judicial, bem como pelas declarações das vítimas e dos policiais militares responsáveis pela prisão dos acusados. Concurso formal mantido. Roubo cometido em coletivo e atingiu pertences de vítimas distintas. Tema Repetitivo 1192 do STJ: «O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único
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