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(DOC. VP 932.4330.6009.8226)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO EM BEM MÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS MOLDES DO CDC, art. 373. ART. 445, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 180 DIAS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. DECADÊNCIA AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. - A

relação jurídica entre as partes não caracteriza relação de consumo quando o vendedor não exerce de forma habitual e profissionalmente a atividade de comercialização de veículos. - Na ausência de relação de consumo, o ônus da prova segue a regra geral do CPC, art. 373, cabendo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. - Em casos de vício oculto de bem móvel, o prazo decadencial de 180 dias previsto no art. 445, § 1º, do Código Civil inicia-se a partir da ciênci

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