(DOC. VP 932.4266.5332.6450)
TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (rompimento de obstáculo). Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Qualificadora afastada. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/5, pelos maus antecedentes, tendo-se um (1) ano, dois (2) meses e doze (12) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na segunda fase, a pena permaneceu no mesmo patamar, pela compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. O regime permanece o inicial semiaberto. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis», porque ausentes os pressupostos. Recurso preso, custódia mantida.
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