(DOC. VP 932.1510.8657.4617)
TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - EXERCÍCIOS DE 2018, 2020 E 2021 - MUNICÍPIO DE IACANGA.
Sentença que declarou nula, de ofício, a certidão de dívida ativa, extinguindo a execução fiscal. Apelo do exequente. NULIDADE DA CDA - A certidão de dívida ativa deve cumprir as exigências legais previstas nos arts. 202 do CTN e 2º da Lei 6.830 de 1980 - O cumprimento das exigências legais é essencial para que a parte contrária tenha pleno conhecimento a respeito do crédito que lhe é exigido e possa exercer o direito à ampla defesa - Permitir que o título executivo subsista ai
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