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(DOC. VP 931.0965.8026.5309)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO INICIADA SEM ANUÊNCIA DO POSSUIDOR. REQUISITOS PARA TUTELA POSSESSÓRIA PREENCHIDOS. EXERCÍCIO IRREGULAR DE AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Vinícius Viana dos Santos contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, que, nos autos da ação de interdito proibitório ajuizada por Maria de Jesus Menderes dos Santos, deferiu pedido liminar para manter a agravada na posse do imóvel situado na Rua da Paz, 235, Bairro Monte Carlos, Teófilo Otoni-MG, determinando que o agravante cessasse a construção iniciada no local e se abstivesse de praticar atos de turbaç�

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