(DOC. VP 931.0746.1723.0886)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA C. JUSTIÇA FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 PERANTE O C. STF - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA D. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE - POSSIBILIDADE. 1.
Competência da C. Justiça Comum Estadual, reconhecida. 2. Impossibilidade de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a modulação dos efeitos da tese jurídica fixada pelo C. STF, por ocasião do julgamento do RE 1.366.243/SC/STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 1.234) e os respectivos Embargos de Declaração. 3. Inaplicabilidade, na hipótese dos autos, do disposto no art. 1.013, § 3º, IV, do CPC/2015, para a análise do mérito da pretensão deduzida na p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote