(DOC. VP 930.6932.3962.4058)
TJSP. Apelação Cível - Nulidade de ato jurídico - Santa Casa de Misericórdia de Batatais - Reunião da Mesa Administrativa convocada para a apresentação de novos membros - Ato realizado em desacordo com a norma estatutária - Convocação de reunião da Mesa Administrativa que corresponde a atribuição do presidente, não podendo, portanto, ser realizada por seu vice-presidente - Irregularidade do ato jurídico que restou evidenciada - Vício que se refere à própria forma do ato - Ausência de apresentação de impugnação formal ao ingresso de novos membros - Irrelevância - Demanda que não visou a análise da validade de aceitação de novos «irmãos», mas a mera regularidade do ato jurídico praticado pela vice presidência da instituição - Notícia de embaraço praticado pela presidente da irmandade aos atos de ingresso de novos membros que não se presta a validar o ato jurídico - Declaração de nulidade de atas de reuniões supostamente realizadas sem quórum mínimo que não corresponde ao objeto da presente demanda - Sentença mantida - Recursos improvidos. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC
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