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(DOC. VP 930.4925.2290.0468)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO - FILHA MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - NÃO COMPROVADO - AUMENTO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - COMPROVADA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não comprovada a incapacidade financeira do alimentante em arcar com o encargo no montante fixado, não cabe falar em redução da obrigação alimentar. 2. O fato de o apelante ter outros filhos, por si só, não justifica a redução dos alimentos, tendo em vista o princípio da paternidade responsável (art. 226, §7º, da CF/88), que impõe aos genitores a responsabilidade de realizar o devido planejamento familiar, antes de optarem por constituir uma família e gerar filhos. 3. Tendo em

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