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(DOC. VP 930.1711.8129.2196)

TST. I - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC 16/DF/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO». ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal

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