(DOC. VP 930.0486.5419.1312)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EXIBIÇÃO DE ESCRITURA SEM REGISTRO. PROVA CABAL DA PROPRIEDADE SOBRE IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I-
Como a prova da propriedade de imóvel é feita pelo registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro Imobiliário, se ausente tal condição sine qua non, inviável o reconhecimento do interesse de agir da parte autora para pedir a extinção da copropriedade sobre o bem. II- Recurso conhecido e não provido, por fundamento diverso daquele que amparou a sentença.
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