(DOC. VP 929.9826.5600.4017)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não observou os requisitos de admissibilidade recursais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior a transcrição integral do acórdão regional no início das
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