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(DOC. VP 929.9248.7173.7498)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Decisão agravada que indefere a produção de prova oral. Recurso que é cabível diante da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 CPC, conforme decisão do REsp. 1.704.520/MT/STJ. Embora no processo civil moderno caiba ao juiz, que é o destinatário da prova à luz do art. 370 e par. ún. CPC, deferir ou indeferir as provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos narrados nos autos, em determinadas hipóteses o indeferimento configurará cerceio de defesa e desrespeito ao amplo contraditório. Ação possessória. Posse que é fato e que deve ser provado. Necessidade de se garantir às partes a devida produção das provas, inclusive a prova oral, em respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório, caracterizando o indeferimento da mesma, cerceamento de defesa. Reforma da decisão para deferir-se a produção da prova requerida. Provimento do recurso.

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