(DOC. VP 929.8362.9921.9601)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO IMPUGNADA - ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CPC/2015, art. 924, II - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA RELACIONADOS À MESMA FASE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, legitimidade ativa da parte exequente, para a discussão a respeito de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, ante a previsão dos arts. 996 do CPC/2015 e 23 da Lei 8.906/94, reconhecida. 2. No mérito, a imposição de astreintes, para a eventual hipótese de descumprimento de obrigação judicial, está fundamentada nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 3. Caráter coercitivo, e não, indenizatório, da referida sanção pecuniária. 4. O adimplemento imediato
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