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(DOC. VP 929.7286.8342.6565)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - TAXA JUDICIÁRIA - LEI ESTADUAL 17.785/23 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA PARTE EXEQUENTE - ISENÇÃO DA MUNICIPALIDADE RECONHECIDA - DETERMINAÇÃO TENDENTE À INCLUSÃO DO REFERIDO MONTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO FUTURO DA PARTE EXECUTADA - ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIDA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

As planilhas da conta de liquidação, apresentadas pela parte exequente, não observaram, completamente, as determinações do D. Juízo de origem (fls. 13, 21, 28, 34, 40/41 e 55, dos autos da execução). 2. Necessidade de retificação da planilha de fls. 60, para a inclusão da Taxa Judiciária referente à fase de execução, conforme determina o § 13 do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03. 3. A base de cálculo da Taxa Judiciária referente à etapa de execução corresponde ao resultado

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