(DOC. VP 929.7233.8601.9095)
TJSP. direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Efigênia foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, por tráfico de drogas. Em 28.4.2022, em Iguape/SP, foi flagrada com duas porções de maconha e 9 pinos de cocaína, que entregou para consumo. Confessou os fatos e as testemunhas confirmaram sua versão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a fragilidade das provas para absolvição, (ii) a possibilidade de desclassificação do crime para uso compartilhado ou uso próprio, e (iii) a concessão de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por depoimentos consistentes dos policiais e confissão da apelante. 4. A desclassificação para uso compartilhado ou uso próprio não é cabível, pois a apelante não tinha relação de convivência com os usuários e se beneficiou da compra. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se a pena final. 6. Concessão da justiça gratuita. Tese de julgamento: 1. A confissão e os depoimentos policiais são suficientes para comprovar o tráfico. 2. A desclassificação para uso compartilhado não se aplica ao caso. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 33, § 2º, «c"; CF/88, art. 5º, XLIII. Jurisprudência Citada: STF, RHC 113380/DF, T2, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.08.2012. STJ, HC 929.690/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, T5, j. 10.12.2024
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