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(DOC. VP 929.6402.6501.0603)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477. DEVEDORA PRINCIPAL NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE MASSA FALIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST.

1. A Corte Regional asseverou que não ignora o teor da Súmula 388/TST no sentido de que a massa falida não se sujeita à penalidade da multa do § 8º, da CLT. Porém, em se tratando de condenação da empregadora (Condomínio do Shopping Lajeado), devedora principal, a qual não há notícia que goze do benefício postulado pelos recorrentes, descabe a exclusão da multa do CLT, art. 477, quando do atraso no pagamento de verbas rescisórias devidas à empregada. 2. Incólume o disposto na S

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