(DOC. VP 929.3583.9068.7300)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO / REGRESSO - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVAS INÚTEIS AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR E À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - INDEFERIMENTO CORRETO - SENTENÇA MANTIDA. -
As razões recursais que contrastam adequadamente o decisum atendem à exigência da dialeticidade recursal, motivo pelo qual devem ser conhecidas. - Incumbe ao juízo, na qualidade de destinatário das provas, conduzir a dilação probatória de acordo com a necessidade destas para a solução do litígio, pois, como se infere do CPC, art. 370, o Julgador deve determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente
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