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(DOC. VP 929.3247.9447.1901)

TJSP. Agravo de instrumento - Tutela antecipada de caráter antecedente - Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela pretendida para determinar que a agravante se abstivesse de impedir a retirada de mercadorias da agravada do centro de armazenamento - Inconformismo da ré - Alegação de que o contrato autoriza a retenção de produtos na hipótese de inadimplemento da contratante - Partes que controvertem, porém, sobre estimativa de valor das mercadorias retidas, sobre o faturamento alcançado com a venda delas e a respeito do montante da dívida da autora em relação à ré - Razoabilidade na prestação de caução para reaver a mercadoria, que permitirá à autora, com isso, seguir com sua atividade comercial e, a outro lado, garantir à ré o pagamento do débito da autora - Dívida de R$ 1.424.400,87, com caução no mesmo valor - Retirada da mercadoria condicionada ao depósito de caução nos autos - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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