(DOC. VP 929.3197.9894.8604)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, diante da incidência da Súmula 422/TST. Esclareceu-se que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fundamento no art. 896, §1º-A, III, da CLT. No entanto, a ré, nas razões do agravo de instrumento, não refutou o fundamento adotado pelo Regional (indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados com violados e os trechos da decisão recorrida), limitando-se a reproduzir os argumentos expendidos no recurso de revista . Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Este Relator foi cristalino ao dispor que, a empresa ré, ao interpor os embargos de declaração em face da decisão proferida pela instância ordinária, tão somente aduziu que o apelo deteve o intuito de sanar omissão e prequestionar a matéria trazida em seu recurso principal, sem mencionar, contudo, o aspecto da decisão recorrida que entendia padecer de vícios. Assim, em face de as razões recursais terem sido genéricas, visto que não apontaram especificamente os pontos que restaram obscuros na decisão recorrida, restou inviabiliza a análise dos dispositivos legais e constitucionais apontados como ofendidos . Agravo desprovido .
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