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(DOC. VP 929.2457.3770.3999)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Felipe de Souza Ferreira contra decisão do Juízo da DEECRIM 10ª RAJ nos autos da Execução 0002206-63.2020.8.26.0041, que, embora tenha concedido a progressão de regime do fechado para o semiaberto, indeferiu o pedido de livramento condicional, entendendo ser necessário o cumprimento prévio de período em regime semiaberto para aferição do requisito subjetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o agravante

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