(DOC. VP 929.1160.0753.2184)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - MAJORAÇÃO - FALTA DE PROVAS - VALOR COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. 2. Em se tratando de ex-cônjuges, o encargo alimentar é excepcional e apenas é devido quando demonstrada cabalmente a necessidade de um e a possibilidade de outro, sob pena de oneração desmensurada a um dos cônjuges. 3. Cabe a parte alimentada comprovar a capacidade do alimentante para justificar a m
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