(DOC. VP 928.7940.3185.0457)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. TESE VINCULANTE DO STF. A c. Sexta Turma conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamante para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766, com vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios. O STF, em sessão realizada no dia 20/10/2021, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente e apenas na fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Tendo em vista que, nestes autos, a decisão embargada está em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, a análise dos arestos válidos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.
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