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(DOC. VP 928.5809.8013.4561)

TJSP. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado (RMC). Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais. Improcedência dos pedidos iniciais e condenação da autora por litigância de má-fé. Autora afirma que não contratou cartão de crédito consignado, mas sim empréstimo consignado. Contratação válida, mediante assinatura em termo de adesão a cartão de crédito consignado. Contratação de diversos saques e utilização recorrente do cartão de crédito para compras. Documentos assinados pela autora não deixam dúvidas acerca da modalidade contratada. Venda casada não configurada. Ausência de vício de consentimento. Possibilidade de desconto ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Ausência de qualquer ilegalidade na contratação. Litigância de má-fé configurada, na forma do CPC, art. 80, II. Sentença que fixou a multa por litigância de má-fé no valor de um salário-mínimo. Contudo, a penalidade deveria ter sido fixada com base no valor da causa, uma vez que este não é irrisório ou inestimável (art. 81, caput e § 2º, do CPC). Multa por litigância de má-fé reduzida para 5% sobre o valor da causa. Reforma da sentença apenas para adequação da multa. Recurso da autora provido em parte.

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