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(DOC. VP 928.4287.8362.7693)

TJSP. Agravo em execução penal. Prescrição da pretensão executória estatal reconhecida. Afastamento. Impossibilidade. Tema de Repercussão Geral 788 do C. STF. Observância à modulação de efeitos feita pela Corte Suprema. No caso concreto, o trânsito em julgado da condenação para a acusação ocorreu em 8/5/2017, antes, portanto, de 12/11/2020, devendo ser considerado como marco inicial da prescrição da pretensão executória a data do trânsito em julgado apenas para a acusação, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição corretamente declarada. Agravo ministerial não provido.

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