(DOC. VP 928.0945.3140.3599)
TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo pela absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Réu que trazia consigo, para fins de tráfico, 101 (cento e uma) porções cocaína, pesando, aproximadamente, 104 gramas; 141 (cento e quarenta e uma) porções de maconha, pesando, aproximadamente, 237 gramas; 142 (cento e quarenta e duas) porções de crack, pesando, aproximadamente, 84 gramas, e 12 (doze) porções de solvente químico inalante, vulgarmente conhecido como lança-perfume ou «loló», com volume aproximado de 417 (quatrocentos e dezessete) mililitros. Réu que confessou a mercancia em Juízo. Testemunhos seguros e convincentes dos policiais militares, a confirmar ter sido o apelante surpreendido em posse de expressiva quantidade de drogas variadas para destinação alheia. Condenação mantida. Dosimetria penal que não merece reparo. Escorreita a fixação do regime aberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, com a consequente substituição da pena privativa por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido
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