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(DOC. VP 927.8681.1605.9106)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBSTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO MINISTERIAL. AUMENTO DA REPRIMENDA. DESCABIMENTO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I.

Orienta-se a jurisprudência pelo afastamento do princípio da insignificância em hipóteses de desapossamento de bens mediante violência ou grave ameaça à pessoa, referindo-se a delito de natureza complexa a proteger não somente o patrimônio da vítima, mas a sua integridade física, não se havendo falar em mínima ofensividade da conduta. II. Se a vítima fora desapossada de seus pertences mediante grave ameaça exercida por meio de simulação de arma de fogo, não tem lugar a desclas

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