(DOC. VP 927.8411.8077.2398)
TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de custeio de tratamento. Havendo indicação médica, não é razoável que a paciente sofra limitações de tempo ou de cobertura no tratamento de patologia coberta pelo plano de saúde, assegurando-se a proteção do direito à vida, previsto no CF/88, art. 5º. Mantida a sentença por todos os seus fundamentos (art. 252, RITJSP). Apelação não provida.
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